quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cooperativas Especiais: grande desafio para a cidadania

O Brasil tem aproximadamente 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência dos quais 90% são jovens abaixo de 30 anos e em plena capacidade produtiva. Nesse contexto, existe no Cooperativismo o ramo Especial, cuja função básica é atuar com pessoas que estão em um processo de exclusão ou situação de desvantagem.

sábado, 12 de novembro de 2011

Lançamento do Ano Internacional das Cooperativas na ONU

Vídeo do discurso de Dame Pauline Green, presidente da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), durante a cerimônia de lançamento do Ano Internacional das Cooperativas, durante a Assembléia Geral da ONU em 31/10/2011.
Pauline Green salienta o quanto são importantes as cooperativas para milhões de pessoas em todo o mundo e destaca o que as cooperativas precisam de parte dos governo para desenvolverem ainda mais.

domingo, 6 de novembro de 2011

Cooperativas de Mineração

Cooperativas de Mineração tem a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar e exportar produtos minerais.
Abaixo temos um vídeo (UOL) que mostra o trabalho perigoso dos Piniqueiros, que são mineradores chilenos que arriscam a própria vida exercendo a mineração de forma artesanal e que vendem o esforço deste trabalho perigoso e "pouco lucrativo"(já que eles repassam os minérios que coseguem encontrar, bem abaixo do preço de mercado) à Cooperativas regionais.

Postado por: Adelia Guedes

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Exportações das Cooperativas Agropecuárias

Este vídeo mostra a importância das Cooperativas Agropecuárias para o Brasil, ao contribuírem de forma significativa para o PIB do país.
Os recordes de exportação de produtos originários de Cooperativas brasileiras no exterior são um fenômeno cada vez mais recorrente.
Relatório da Organização da Cooperativas Brasileira (OCB) confirma tal desempenho e mostra que no primeiro semestre de 2011 o setor registrou um crescimento em receita de 37,7% nas exportações em relação ao mesmo período do ano passado. 
Os recordes são puxados principalmente pelos produtos agropecuários. Só no complexo soja, por exemplo, o estado do Paraná,  movimentou em 2010 US$ 448 milhões. (fonte: Folha Rural em 08/08/2011).

Postado por Adelia Guedes.

sábado, 3 de setembro de 2011

Diferença entre as Cooperativas de Crédito e os Bancos

Em seu livro "Cooperativa de Crédito - Instrumento de Organização Econômica da Sociedade", Ademar Schardong, presidente do Banco SICREDI S.A., apresenta as principais diferenças existentes entre as Cooperativas de Crédito e os bancos tradicionais.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
  • As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e não de capital, em que o poder de decisão está na efetiva participação dos sócios e não na detenção de quotas de capital social na instituição;
  • As cooperativas de crédito tem como objetivo a captação e administração de poupanças, empréstimos e prestação de serviços aos cooperados, independentemente da idéia de, como pessoa jurídica, obter vantagens para si, em detrimento do resultado do sócio, este investido da dupla qualidade: de associado e cliente das operações e dos serviços cooperativos;
  • Suas operações estão restritas ao quadro associativo que é constituído de pessoas físicas e jurídicas;
  • Os resultados (sobras) são distribuídos entre os sócios, proporcionalmente ao volume de operações que realizaram durante o exercício;
  • Nas Cooperativas o controle é democrático (1 pessoa = 1 voto) enquanto que nos Bancos o controle é exercido a partir da participação do capital.
  • As relações obrigacionais entre sócio e cooperativas não se confundem com a de fornecedor e consumidor, pois estas são caracterizadas como atos cooperativos, com tratamento próprio na legislação cooperativista;
  • É vedada a transferência de quotas-partes (capital social) a terceiros, enquanto que nos Bancos a transferência do capital (ações) pode ser feita livremente (bolsas de valores).
  • Sobre o resultado não incide tributação (Imposto de Renda e Contribuição Social (CSSL)), em face da tributação se dar na pessoa física do associado.
Tão distinta é a Cooperativa de Crédito que às suas operações e serviços não se aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Os negócios jurídicos internos das sociedades cooperativas - os atos cooperativos - decorrem da condição de proprietário e usuário que ostenta o cooperado. Não seria eficaz este reclamar dele próprio, uma vez que aderiu ao estatuto social da sociedade, o qual estabelece a responsabilidade dos sócios pelos negócios jurídicos da mesma.

Fonte: Potal do Cooperativismo de Crédito
Enviado por: Evelynne katriny