sábado, 10 de novembro de 2012

Coopmed -Cooperativa de Consumo e Editora e de Cultura Médica




Objeto Social da Coopmed é realizar atividades econômicas e culturais de proveito e interesse pessoal, acadêmico ou profissional dos seus cooperados individuais e institucionais, promovendo a defesa econômico-social desses por meio de ajuda mútua.

Oferece serviços de papelaria, livraria, acessórios médicos e artigos para presente. Entre suas múltiplas finalidades, a Coopmed cumpre importante papel como editora de livros e periódicos, tendo como objetivo editar livros técnicos, científicos e de outras categorias.
A Editora Coopmed tem hoje em sua lista de publicações várias obras utilizadas por estudantes e profissionais de medicina, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e outros da área da saúde.
O capital social da cooperativa ele é ilimitado e variável, conforme o número de associados e as quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$100,00 (cem reais), sendo de R$5,00 (cinco reais) o valor unitário da quota-parte.
Tem como fundos o Fundo de Reserva, com 10% , Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES - com 5% , Fundo Editorial, constituído de, no mínimo, 5%,  destinado à infraestrutura da Editora, para editar e publicar obras e cobrir demais despesas correlata;. Fundo de Subsídio ao Livro, constituído de  no mínimo 5%, destinado a subsidiar diretamente a venda de livros aos cooperados, a critério da Assembleia Geral Ordinária.
Estes fundos são indivisíveis entre os cooperados, mesmo na hipótese de liquidação da sociedade, caso em que terão a destinação que for decidida pela Assembleia Geral.
Poderão se associar profissionais que atuem na área de Saúde, Educação Física e de quaisquer escolas ou faculdades do Estado de Minas Gerais segundo listagem e critérios definidos pelo estatuto da Coopmed, poderão também associar-se à Coopmed, como cooperados institucionais, as pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas cooperadas, e que não tenham fins lucrativos. O cooperado que estabelecer relação empregatícia com a Coopmed perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado o emprego.
O Conselho de Administração poderá indeferir o pedido de admissão de cooperado que já tenha sido eliminado da sociedade ou que tenha causado prejuízos morais ou materiais à mesma, ainda que não tenha sido punido disciplinarmente por isto.(aluno Gilmar Martins)

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