terça-feira, 6 de novembro de 2012

Cooperativa de consumo Coopeder compra vestuário e alimentos por preços mais favoráveis



A Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER (COOPEDER) tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação, vestuário e artigos de uso pessoal, em condições de qualidade e preço,distribuindo aos seus associados por meio de ajuda mútua.

Na medida do possível, a COOPEDER manterá escolas para os filhos de seus associados, com recursos próprios, e também cursos de alfabetização para os próprios associados, mediante subvenção.
Suas operações serão processadas de acordo com as normas internas e mediante a adoção de alguns princípios.
A COOPEDER se propõe ainda, dentro de suas possibilidades, conveniência e oportunidade, prestar  assistência social: serviços  médicos, odontológicos, hospitalares, farmacêuticos, assistência escolar, auxílio funeral, entre outros benefícios que, progressivamente, venham a ser possíveis.
Poderá ainda, com o intuito de melhorar a qualidade, preço ou facilidade de abastecimento aos associados, produzir, industrializar, beneficiar ou embalar artigos de seu programa operacional.
Para ser associado da cooperativa é necessário estar de acordo com o Estatuto da mesma e ter livre disposição de suas pesses e bens. Cabe ressaltar que apenas  associados poderão votar e ser votados no que tange  ao preenchimento dos cargos sociais, e que o número de associados não poderá ser inferior a 20. É necessário ainda preencher proposta fornecida pela Cooperativa e assinar com outro associado proponente.
 Assim que aprovada a proposta pelo Presidente, o candidato subscreverá as quotas partes do capital e assinará o Livro de Matrícula, adquirindo todos os direitos e assumindo todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa.
O capital social é ilimitado e variável, não podendo ser inferior a R$ 8.000,00. É ainda subdividido em quotas partes, sendo essas indivisíveis e intransferíveis a não associados.
A Cooperativa é obrigada a constituir Fundo de Reserva, constituído de 10% das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, constituído  de 30% das sobras líquidas  apuradas no exercício; e o Fundo de Desenvolvimento, constituído de 50% das sobras líquidas  apuradas no exercício.
O Balanço Geral será levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano, bem como o confronto da receita e despesa.
As despesas da sociedade serão cobertas por meio de rateio, em partes iguais e/ou proporcional entre os associados, sendo levantadas separadamente.
Já as sobras líquidas apuradas no exercício, após a  dedução das taxas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre os associados, salvo deliberação da  Assembleia Geral. (postado por Tania Mara, Tania Raquel e Weverton, da turma de Cooperativismo Módulo 2, do período letivo 2012-2).

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