A Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER
(COOPEDER) tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação, vestuário e
artigos de uso pessoal, em condições de qualidade e preço,distribuindo aos seus
associados por meio de ajuda mútua.
Na medida do possível, a COOPEDER manterá escolas
para os filhos de seus associados, com recursos próprios, e também cursos de
alfabetização para os próprios associados, mediante subvenção.
Suas operações serão processadas de acordo com as normas
internas e mediante a adoção de alguns princípios.
A COOPEDER se propõe ainda, dentro de suas
possibilidades, conveniência e oportunidade, prestar assistência social: serviços médicos, odontológicos, hospitalares,
farmacêuticos, assistência escolar, auxílio funeral, entre outros benefícios
que, progressivamente, venham a ser possíveis.
Poderá ainda, com o intuito de melhorar a qualidade,
preço ou facilidade de abastecimento aos associados, produzir, industrializar,
beneficiar ou embalar artigos de seu programa operacional.
Para ser associado da cooperativa é necessário estar
de acordo com o Estatuto da mesma e ter livre disposição de suas pesses e
bens. Cabe ressaltar que apenas
associados poderão votar e ser votados no que tange ao preenchimento dos cargos sociais, e que o
número de associados não poderá ser inferior a 20. É necessário ainda preencher
proposta fornecida pela Cooperativa e assinar com outro associado proponente.
Assim que
aprovada a proposta pelo Presidente, o candidato subscreverá as quotas partes
do capital e assinará o Livro de Matrícula, adquirindo todos os direitos e
assumindo todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das
deliberações tomadas pela Cooperativa.
O capital social é ilimitado e variável, não podendo
ser inferior a R$ 8.000,00. É ainda subdividido em quotas partes, sendo essas
indivisíveis e intransferíveis a não associados.
A Cooperativa é obrigada a constituir Fundo de
Reserva, constituído de 10% das sobras líquidas do exercício; Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social, constituído de 30% das sobras líquidas apuradas no exercício; e o Fundo de
Desenvolvimento, constituído de 50% das sobras líquidas apuradas no exercício.
O Balanço Geral será levantado no dia 31 do mês de
dezembro de cada ano, bem como o confronto da receita e despesa.
As despesas da sociedade serão cobertas por meio de
rateio, em partes iguais e/ou proporcional entre os associados, sendo
levantadas separadamente.
Já as sobras líquidas apuradas no exercício, após
a dedução das taxas para os fundos
indivisíveis, serão rateadas entre os associados, salvo deliberação da Assembleia Geral. (postado por Tania Mara,
Tania Raquel e Weverton, da turma de Cooperativismo Módulo 2, do período letivo 2012-2).

Nenhum comentário:
Postar um comentário